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25 de Abril de 2024

EIRELI e seu titular como sócios

Participação de EIRELI como sócia em outra sociedade.

há 10 anos

A 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo proferiu decisão, junto aos autos nº 0046207-34.2012.8.26.0100, publicada em 18.02.2013, no sentido de que a Eireli pode figurar como sócia, em sociedade cujo outro único sócio seja a pessoa física titular da própria Eireli.

A base para a decisão é o fato da Eireli e do seu titular serem pessoas jurídicas autônomas, com patrimônios distintos, não ofendendo o conceito de pluralidade de sócios.

Com isso, ressalta o magistrado:

O que importa para a pluralidade de sócios é a existência de mais de uma pessoa, com patrimônios e personalidades jurídicas próprios. E nesse caso não se confundem a pessoa jurídica da empresa individual, com a pessoa de seu titular pessoa natural com patrimônio diverso e personalidade jurídica distinta. Não há proibição legal para isso e a própria existência jurídica da figura da Eireli no ordenamento jurídico, torna forçoso reconhecer a possibilidade de uma pessoa jurídica ter apenas um titular e com ele não se confunda, tendo patrimônio e personalidade jurídica próprios.

O TJSP não confirmou o entendimento, conforme decisão abaixo:

Decisão Proferida Vistos. A sentença deste juízo (fls. 89-92) foi reformada pela superior instância (fls. 128-138 e 166), de maneira que ficou mantida a recusa de inscrição (lato sensu). Ciência ao 2º RTD. Depois, arquivem-se os autos. Int. São Paulo,. Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 336


Fonte: 0046207-34.2012.8.26.0100

Tipo: Decisão 1ª VRPSP

Data de Julgamento: 24/01/2013

Data de Aprovação Data não disponível

Data de Publicação:18/02/2013

Estado: São Paulo Cidade: São Paulo

Relator: Marcelo Martins Berthe

Legislação: Arts. 981 e 1.033, IV, ambos do Código Civil; Lei nº 12.441/2011; entre outras.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eireli-e-seu-titular-como-socios/133348112

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4 Comentários

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O TJ não confirmou o entendimento do Juiz da 1a.VRPSP. continuar lendo

Estou fazendo o curso intensivo na LFG, tivemos aula ontem de direito empresarial, e aprendemos que não pode. Favor verificar com mais exatidão pois podes passar uma informaçaõ errada colega. Um abraço.
EIRELI – SÓ UM TITULAR, LEI 12441/91 – ART. 980-A; CC. continuar lendo

A questão acima não é se a Eireli só pode ter um titular, é se uma sociedade pode ter como sócios uma Eireli e a Pessoa Física correspondente, mas, de qualquer forma, o amigo acima disse que o TJ não confirmou o entendimento. continuar lendo

Conforme o colega afirmou, o TJSP não confirmou o entendimento:

Decisão Proferida
Vistos. A sentença deste juízo (fls. 89-92) foi reformada pela superior instância (fls. 128-138 e 166), de maneira que ficou mantida a recusa de inscrição (lato sensu). Ciência ao 2º RTD. Depois, arquivem-se os autos. Int.São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 336 continuar lendo